- Preso: 10 dias improrrogáveis.
- Solto: 30 dias, prorrogáveis pelo juiz pelo tempo e vezes que se fizer necessário (a doutrina recomenda oitava do MP).
Federal:
- Preso: 15 dias prorrogável uma vez por mais 15 dias
- Solto: mesma regra da esfera estadual
Crimes contra a economia popular:
- Preso: 10 dias improrrogáveis
- Solto: 10 dias improrrogáveis
Tráfico de drogas:
- Preso: 30 dias prorrogável por mais 30 (duplicáveis)
- Solto: 90 dias prorrogável por mais 90 (duplicáveis)
* a lei de tóxicos determina a oitiva do MP para dilatação do prazo.
Militar:
- Preso: 20 dias
- Solto: 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias, havendo estrita necessidade.